IMPOSTO DE RENDA | Como declarar o resgate de um VGBL compartilhado com outras pessoas?
🧵 IMPOSTO DE RENDA | Como declarar o resgate de um VGBL compartilhado com outras pessoas?
✍️ Por Carlos Santos – Diário do Carlos Santos
1/Essa é uma dúvida que muitos têm e poucos falam:
Se você resgata um VGBL em seu nome, mas divide o dinheiro com outras pessoas (familiares, por exemplo), como declarar isso no Imposto de Renda?
A Receita não deixa claro. E aí mora o problema.
2/ Investiguei o tema com contadores e descobri um vácuo preocupante:
➡️ A Receita Federal só reconhece o titular da aplicação como responsável tributário, mesmo se ele dividir os valores com terceiros.
O sistema não entende "VGBL compartilhado".
3/ Na prática, o titular do VGBL deve declarar o valor total resgatado como rendimento.
Mas e quem recebeu parte do dinheiro?
Se não declarar, pode cair na malha fina.
Se declarar errado, também.
Um beco burocrático.
4/ 💡 Minha opinião:
O modelo atual incentiva a informalidade.
Pessoas de boa-fé acabam omitindo rendimentos sem saber, e outras usam isso como brecha para sonegar.
Tudo isso porque o sistema é cego para situações familiares comuns.
5/ O que dizem os contadores?
🔹 Titular declara o valor integral do resgate
🔹 Se o valor foi repassado para alguém, declare como:
– Doação (com registro no IR)
– Empréstimo (com contrato informal e declaração em “Dívidas e Ônus Reais”)
6/ Mas cuidado:
Se você “doa” parte do valor e a outra pessoa não declara como rendimento ou doação recebida, a Receita cruza os dados e você pode cair na malha.
E aí não adianta dizer que foi “só um acerto entre família”.
➡️ Fica aqui o alerta para quem tem VGBL compartilhado.
➡️ Transparência e documentação são sua melhor defesa.
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📄 IMPOSTO DE RENDA: O labirinto fiscal do VGBL compartilhado
Na temporada de declaração do Imposto de Renda, uma dúvida silenciosa ganha força entre famílias brasileiras que investem em previdência privada: como declarar o resgate de um VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) que, na prática, é dividido com outras pessoas? A resposta, embora importante, ainda está longe de ser clara — e esbarra na rigidez do sistema tributário brasileiro.
📌 O que está em jogo?
O VGBL é um dos produtos mais populares de previdência privada. Ele permite acumular recursos com isenção de IR sobre os rendimentos enquanto o dinheiro estiver aplicado. No resgate, a tributação ocorre apenas sobre os rendimentos, e o titular do plano é o responsável por declará-los.
Até aí, tudo simples.
O problema começa quando os aportes são feitos de forma coletiva (por exemplo, pais, irmãos ou cônjuges contribuindo juntos), mas o plano está registrado em nome de apenas uma pessoa — normalmente por conveniência bancária ou planejamento sucessório.
No momento do resgate, a divisão do valor entre os envolvidos cria uma situação fiscal complexa: a Receita reconhece apenas o titular como responsável pelo valor resgatado, mesmo que ele repasse parte do dinheiro a terceiros.
🕵️♂️ Investigação e bastidores
O Diário do Carlos Santos ouviu três contadores especializados em planejamento financeiro e tributário. A avaliação é unânime: o atual modelo é defasado e ignora as múltiplas realidades familiares e financeiras do país.
“Não existe na declaração de IR um campo específico para dizer ‘esse valor foi resgatado, mas dividido com fulano e ciclano’. Tudo recai sobre o CPF do titular. Se ele transferir parte do dinheiro, precisa justificar como doação ou empréstimo — senão, pode cair na malha fina”, afirma Sandra Ferreira, contadora com mais de 20 anos de experiência no setor.
⚠️ O risco da informalidade
O cenário abre espaço para dois caminhos: ou o titular omite parte do valor transferido e arrisca ser pego pela Receita, ou declara corretamente, mas depende de que os beneficiários também façam a declaração correspondente.
“Se eu resgato R$ 100 mil e transfiro R$ 50 mil para minha irmã, ela precisa declarar isso como doação recebida ou justificar o valor como empréstimo. Se não fizer isso, a Receita pode entender que estou tentando burlar o sistema”, explica o contador André Tavares.
💭 Opinião: um sistema feito para confundir?
O caso do VGBL escancara um padrão antigo do sistema tributário brasileiro: ele é construído pensando em situações “ideais”, e não nas complexidades do mundo real. Famílias que organizam suas finanças de forma compartilhada ficam à margem da regulamentação, sujeitas a interpretações, informalidades e até penalidades injustas.
É justo um sistema que pune quem age com transparência, mas não oferece meios claros para declarar corretamente?
A Receita Federal, até o momento, não emitiu orientações específicas sobre casos de VGBL com beneficiários indiretos. Enquanto isso, milhares de contribuintes navegam sem mapa, correndo risco de autuação mesmo sem intenção de fraude.
✅ Como agir (por enquanto)
Diante da ausência de uma regulamentação clara, especialistas recomendam:
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Titular declara o valor integral resgatado no campo “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
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Se houver repasse a terceiros, registrar como:
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Doação (com o beneficiário também declarando a entrada no campo “Rendimentos Isentos”);
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ou Empréstimo (com ambos declarando nos campos “Bens e Direitos” e “Dívidas e Ônus”).
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A documentação entre as partes — mesmo informal — é essencial para se proteger em caso de fiscalização.
📣 Conclusão
Enquanto a Receita não atualiza suas regras, o contribuinte segue refém de um sistema que o coloca entre a omissão e a suspeita.
É hora de rever essas brechas — não apenas para punir quem sonega, mas para proteger quem quer agir corretamente.
Enquanto a Receita Federal não modernizar suas diretrizes, o contribuinte continua no escuro.
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